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A compra de um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros e existem inúmeras opções no mercado. O interessado pode escolher entre apartamentos, casas, sítios ou pode optar pela compra de terrenos. Os loteamentos existem em quase todas as cidades brasileiras e permitem ao comprador a construção de sua moradia de forma independente. Essa alternativa atrai aqueles que preferem construir de acordo com seus sonhos, de seu jeito e no seu próprio ritmo.
Os loteamentos foram considerados durantes algumas décadas um produto menos importante no mercado imobiliário. Com a classe média voltada para a compra de apartamentos ou lotes urbanos isolados, os loteamentos não possuíam apelo junto a esse segmento, restando apenas os loteamentos populares nas periferias das grandes cidades.
O aumento da violência urbana e o surgimento dos loteamentos fechados alterou esse quadro. Hoje existe uma oferta consistente de loteamentos à venda, sejam fechados, urbanos ou condomínios. Esses loteamentos à venda se apresentam em áreas nobres de grandes e médias cidades e contam com infra-estrutura adequada. A maioria desses loteamentos constitui-se, a partir da adesão de seus moradores, em condomínios fechados, com regras, direitos e deveres, tal qual nos condomínios verticais mais comuns.
É importante lembrar que legalmente existe uma distinção entre loteamento e condomínio. Um loteamento é a divisão em lotes de uma gleba única, registrada legalmente. Essa subdivisão, em si mesma, não acarreta situação de condomínio. O condomínio é formado quando da associação de pessoas para esse fim, e sem objetivos econômicos. Essa distinção é importante para que o consumidor esteja atento ao que efetivamente está adquirindo.
Loteamentos têm legislação própria e devem oferecer infra-estrutura básica, além de todas as exigências legais. Os chamados loteamentos fechados não têm, por princípio legal, uma série de atribuições próprias dos condomínios horizontais. Assim, por exemplo, loteamentos fechados devem solicitar junto à prefeitura local o fechamento do perímetro. Condomínios já têm como legítimo e regulamentado esse tipo de fechamento de área. Loteamentos fechados podem ter suas regras estabelecidas em um estatuto social. Também podem ter um regulamento interno. O condomínio, como pessoa jurídica, pode estabelecer as regras de construção, manutenção, uso dos espaços, cobrança de taxas. Essas regras vão constar da convenção condominial e de um regulamento interno.
Condomínios ou loteamentos fechados oferecem atrativos especiais para as famílias que vivem hoje nas grandes e médias cidades brasileiras. A segurança, já citada, é o principal deles. Mas também maior espaço, conforto e tranqüilidade. Esses loteamentos e condomínios quase sempre também oferecem uma sensível melhora na qualidade de vida – áreas verdes, menos poluição sonora e visual, contato mais tranqüilo com vizinhos, tudo isso contribui para que a vida num loteamento pareça mais saudável e prazerosa.
Não à toa, os loteamentos fechados e condomínios continuam proliferando. E a tendência é que se expandam ainda mais, atingindo outros faixas de poder aquisitivo dentro da classe média e até mesmo em empreendimentos mais populares. Ao contrário dos loteamentos populares tradicionais, periféricos, com pouca opção de transporte e infra-estrutura precária, novos loteamentos populares estão sendo pensados levando-se em conta a necessidade de parte das classes médias baixas. Com os preços dos loteamentos urbanos impraticáveis para esse segmento e com os loteamentos fechados tradicionais, do tipo Alphaville, fora do alcance do bolso dessa faixa, os loteamentos populares estão ganhando força. Com casas prontas, mais modestas, mas oferecendo infra-estrutura de lazer além da infra-estrutura básica, esses loteamentos também oferecem facilidades de financiamento e aquisição.
